LEI Nº 3.861, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a Zud-116 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-116, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Amazonas, lote 10, quadra “01”, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Amazonas, onde mede 3,96 metros, em reta e 13,12 metros em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 12,09 metros, confrontando com a Rua Amazonas, do lado esquerdo mede 20,00 metros confrontando com o lote 11, nos fundos mede 14,27 metros, confrontando com o lote 09, perfazendo uma área total de 249,38 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de julho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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