LEI Nº 3.867, DE 24 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para a creche mantida pela Associação Beneficentes da Igreja o Templo de Jesus, para a consecução de suas atividades afins, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social para a creche mantida pela Associação Beneficente da Igreja o Templo de Jesus a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei. 

 

Art. 2º  A subvenção de que trata o artigo 1°, deverá onerar o orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem repassados em 06 (seis) parcelas mensais para o pagamento das despesas de custeio da creche, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especialização

Valor R$

09.

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

01. 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS

 

08.243.4001.2117

 

 

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00Correntes

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

15.000,00

 

Art. 3º  A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA O TEMPLO DE JESUS deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente e, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, deverá prestar contas do total dos recursos recebidos.

 

Art. 4º  Para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$. 15.000,00 (quinze mil reais), para o presente exercício.

 

Art. 5º  (SUPRIMIDO).

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de julho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Emendas: Modificativa a Ementa de autoria da comissão de Justiça e Redação

Modificativa aos Artigos 1º e 2º, de autoria do Vereador Dr. Carlos Augusto De Castro

Supressiva ao artigo 5º, de autoria do Vereador Dr. Carlos Augusto de Castro.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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