LEI Nº 3.868, DE 31 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Cria zud-118 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-118, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Minas Gerais, lote 50, quadra 06, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Minas Gerais, onde mede 9,34 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 12.21 metros, confrontando com o lote 51, do lado esquerdo mede 22,04 metros em curva de concordância com a Rua Goiás e 9,33 metros confrontando com a Rua Goiás; nos fundos mede 12,50 metros, confrontando com o lote 49, perfazendo uma área total de 297,44 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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