LEI Nº 3.869, DE 31 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Cria a Zud-119 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-119, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua José Berti – lote 20 – Quadra 09 – Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Berti, onde mede 12,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote 19; do lado esquerdo mede 30,00 metros confrontando com o lote 21, nos fundos mede 16,00 metros, confrontando com o lote 24, perfazendo uma área total de 420,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor