LEI Nº 3.870, DE 31 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Reconhece e classifica as vias do SIVIM – Sistema Viário de Interesse Metropolitano, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito deste Município, O SIVIM - Sistema Viário de Interesse Metropolitano, instituído pelo Decreto Estadual n° 50.684, de 31 de março de 2006, compreendido pelo conjunto de vias principais e respectivas áreas de influência, utilizados pelos serviços metropolitanos de transporte coletivo urbano de passageiros sobre pneus.
§ 1° Fazem parte integrante desta Lei os anexos que são representados pelos CDS - Arquivo Eletrônico que instruem o presente:
Anexo 1 Listagem das vias que compõem o SIVIM neste Município.
Anexo 2 Mapa ilustrativo das vias que compõem o SIVIM neste Município.
§ 2° A incorporação de novas vias, revisões e atualizações das atuais, serão feitas por Decreto do Executivo.
Art. 2º Para efeito de captação de recursos, intervenções físicas e outras eventuais parcerias relativas ao aperfeiçoamento do sistema , O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados que deverão obter autorização legislativa de acordo com a Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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