LEI Nº 3.871, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 5.500.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

02. 

Gabinete do Prefeito

 

01.05.

Fundo Social de Solidariedade

 

08.244.4002.2129

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

500.000,00

 

 

 

02. 

Gabinete do Prefeito

 

06. 

Coordenadoria Seg. Municipal

 

06.122.8005.2276

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

02.

Gabinete do Prefeito

 

04.

Controle e Seg. Trafego Urbano

 

15.452.8001.2265

 

100.000,00

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01.

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.451.5003.1038

 

 

4.4.90.00.0

Aplicações Diretas

500.000,00

 

 

 

05.

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.451.5003.2173

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

06.

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

01

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

27.122.3008.2112

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

06.

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

01.

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

27.812.3007.2108

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

06.

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

01

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

27.812.3007.1029

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

07.

Secretaria Municipal da Educação

 

01.

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2006.2076

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

700.000,00

 

 

 

07.

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2006.2075

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

07.

Secretaria Municipal da Educação

 

02.

Ensino Fundamental – FUNDEF

 

12.361.2001.2046

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01.

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.2041

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

400.000,00

 

 

 

07.

Secretaria Municipal da Educação

 

01.

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.122.2007.2077

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01.

Secretaria Municipal da Educação

 

12.366.2001.2042

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01.

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.1007

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

600.000,00

 

 

 

08.

Secretaria Municipal da Saúde

 

01. 

 Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.302.1003.2011

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01.

Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.301.1001.2001

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

 Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.304.1004.2019

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01.

 Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.305.1005.2023

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01 

Fundo Municipal Saúde – FMS

 

10.304.1004.2019

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01.

Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.305.1005.2023

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08.

Secretaria Municipal da Saúde

 

01.

Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.303.1006.2028

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01.

Fundo Municipal Saúde – FMS

 

10.301.1001.1002

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

 

 

 

12. 

Secretaria Municipal Ação Cultural

 

01.

Secretaria Municipal Ação Cultural

 

13.392.3002.2089

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

 

Total

5.500.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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