LEI Nº 3.872, DE 07 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza a concessão de um dia de licença por ano, para que os servidores públicos municipais submetam-se a exame preventivo que especifica e dá outras providências.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara municipal de caieiras FAZ SABER que em razão da rejeição de veto total, promulga, nos termos do § 8°, do artigo 52, da lei orgânica do município, a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um dia de licença por ano, para que os servidores públicos municipais possam se submeter a exame preventivo de câncer ginecológico, de mama e de próstata, Sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º Ao chefe da seção respectiva caberá o estabelecimento dos critérios para a liberação do servidor para fins do artigo 1°, inclusive com relação à necessária comprovação do exame.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 2006.
MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor