LEI Nº 3.874, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder em doação aos moradores da Estrada do Ajoá, altura do número 2000, os materiais abaixo relacionados, necessários para captação e condução de esgoto para evitar contaminação das águas do córrego existente e para coibir a proliferação de doenças:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
150 metros | Tubo PVC branco de 06” |
09 peças | Curva 90º em PVC branco de 06” |
03 peças | Curva de 45º em PVC branco de 06” |
01 peça | Te de redução em PVC branco de 06”X4” |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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