LEI Nº 3.876, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a Zud-120 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-120, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Pernambuco, lote 40, quadra 09, Jd. Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Pernambuco, onde mede 12,59 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 11,75 metros, confrontando com o lote 41, do lado esquerdo mede 16,10 metros confrontando com o lote 39, nos fundos mede 13,34 metros, confrontando com o lote 42, perfazendo uma área total de 175,70 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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