LEI Nº 3.877, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a zud-121 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-121, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Luiz Gonzaga Dártora, Lote D18-A, Quadra D/A, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Gonzaga Dártora, onde mede 6,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 30,00 metros, confrontando com o lote D-18B, do lado esquerdo mede 30,00 metros confrontando com o lote D-17B, nos fundos mede 6,00 metros, confrontando com o lote 25B, da Quadra A, perfazendo uma área total de 180,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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