LEI Nº 3.878, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre: Cria a zud-122 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-122, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Tucano, Lote 27-A, Quadra V, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Tucano, onde mede 6,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 26B, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 27B, nos fundos mede 6,00 metros, confrontando com o lote 18B, perfazendo uma área total de 150,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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