LEI Nº 3.882, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno, caracterizado como imóvel “A”, de propriedade municipal, localizado na Estrada Caetano Xavier de Moraes, com 1.195,88 m², pelo imóvel “B”, localizado na Estrada Caetano Xavier de Moraes, com 1.049,52 m², de propriedade do Senhor Victor Hugo Floreal Artese.

 

Parágrafo único.  A presente alienação se faz para a retificação do traçado da Estrada Caetano Xavier de Moraes naquele segmento, e com base no Artigo 116, Inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.

 

Art. 2º  Os imóveis mencionados no “caput” do Artigo anterior foram devidamente avaliados conforme Processo Municipal nº 18.767/2004, e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento:

 

IMÓVEL “A”

 

CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Estrada Caetano Xavier de Moraes onde mede em reta 15,61 metros e mais 9,44 metros. Do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 30,75 em curva e 12,26 metros em reta confrontando com a Área A4B, 6,21 metros em reta e 36,82 metros em curva confrontando com a Área A4E e 42,99 metros em reta e 44,77 metros em curva, confrontando com a Área A4F. Do lado esquerdo mede 11,43 metros em curva, 18,47 metros em reta, 24,39 metros em curva, 42,99 metros em reta e 6,11 metros em curva, confrontando com a Área A3B. Nos fundos mede em reta 7,57 metros, 12,02 metros, 10,17 metros e 13,71 metros, confrontando com a Estrada Caetano Xavier de Moraes, perfazendo a área de 1.195,88 m².

 

IMÓVEL “B”

 

CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Estrada Caetano Xavier de Moraes, onde mede 25,48 metros em curva. Do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede em segmentos de retas, 14,43 metros, 3,77 metros, 31,78 metros, 7,86 metros, 5,96 metros e 25,28 metros confrontando com o remanescente da Área A3D. Do lado esquerdo mede em segmentos de retas, 14,12 metros, 27,90 metros, 34,07 metros, 5,96 metros, 6,36 metros, 32,85 metros,12,28 metros, 11,96 metros, 14,65 metros, confrontado com o remanescente da Área A3B. Nos fundos mede 46,56 metros em curva, confrontando com a Estrada Caetano Xavier de Moraes, perfazendo a área de 1.049,52 m².

 

Art. 3º  O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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