LEI Nº 3.885, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Dá nova destinação a bem patrimonial municipal que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O bem patrimonial municipal caracterizado como Veículo de Transporte/Besta, da Marca KIA – Placas BPZ-0410 – Patrimônio n° 9986, fica transferido da Secretaria Municipal da Educação para uso da Secretaria Municipal da Promoção Social.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo deverá o Departamento Municipal de Bens Patrimoniais efetuar a transferência do referido bem patrimonial mediante documento pertinente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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