LEI Nº 3.887, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir crédito especial, destinado a atender ao seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.03.00 | Pensões | 12.921,30 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, correrá à conta da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Vereadores | 12.921,30 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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