LEI Nº 3.890, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar nas Eleições de 01 de outubro (1º turno) e 29 de outubro do corrente ano (2º turno) se houver.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 01 de Outubro (1º Turno) e 29 de Outubro do corrente ano (2º Turno), se houver, consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde, podendo ser estendido o atendimento aos que trabalharem para a Justiça Eleitoral na respectiva apuração.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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