LEI Nº 3.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominado “GEORGE CORTES”, o Trevo em construção no quilômetro 29, da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, na entrada no Parque Araucária.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar: “TREVO GEORGE CORTES”.

 

§ 2º  Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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