LEI Nº 3.894, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para despesas de capital à entidade que especifica, nos termos de que consta a Lei de Diretrizes Orçamentarias e artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2.006, auxílio para despesas de capital no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao “Clube Recreativo da Terceira Idade de Caieiras”.
Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata este artigo será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade acima mencionada.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo 1º, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, neste exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito de que trata este artigo serão indicados no Decreto de abertura, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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