LEI Nº 3.895, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa “STEVE TERAPIA ALTERNATIVA – CENTRO DE TREINAMENTO E EQUOTERAPIA – RANCHO CHAPADÃO”, com sede na cidade de Franco da Rocha, com a finalidade de oferecer tratamento terapêutico para desenvolvimento biopsicosocial de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, através da equoterapia.

 

Art. 2º  A empresa conveniada deverá colocar à disposição dos munícipes interessados suas instalações devidamente ajustadas para o tratamento e fornecer toda estrutura e materiais necessários a sua execução.

 

Art. 3º  O tratamento a que se refere esta lei deverá ser acompanhado por profissionais da área de fisioterapia e psicologia às expensas da conveniada, além dos auxiliares necessários.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de outubro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR-PRESIDENTE MILTON VALBUZA SILVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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