LEI Nº 3.897, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Extinção de cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam extintos do quadro de servidores permanentes da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Quantidade

Denominação do Cargo

Referência

03

ASSESSOR LEGISLATIVO I

17

01

ASSESSOR LEGISLATIVO II

15

01

ASSESSOR LEGISLATIVO IV

11

01

ASSESSOR JURÍDICO

18

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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