LEI Nº 3.897, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre: Extinção de cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de servidores permanentes da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Quantidade | Denominação do Cargo | Referência |
03 | ASSESSOR LEGISLATIVO I | 17 |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO II | 15 |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO IV | 11 |
01 | ASSESSOR JURÍDICO | 18 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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