LEI Nº 3.899, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre: A criação de cargos no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro permanente da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento efetivo a serem preenchidos mediante concurso público:
I – 03 (três) de Auxiliar de Limpeza e Copa, Referência “1”;
II - 01 (um) de Vigia, Referência “4”;
III - 02 (dois) de Porteiro – Zelador, Referência “4”;
IV – 04 (quatro) de Auxiliar Administrativo, Referência “5”;
V - 02 (dois) de Recepcionista, Referência “11”;
VI - 02 (dois) de Telefonista, Referência “11”;
VII - 01 (um) de Reparador Geral, Referência “15”;
VIII - 01 (um) de Técnico e Gestor de Informação, Referência “17”;
IX - 01 (um) de Procurador, Referência “19”.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos referidos neste artigo serão fixados e regulamentados por Resolução da Mesa Diretora, por ocasião da abertura do concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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