LEI Nº 3.900, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza para abertura de crédito adicional

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

04. 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01. 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

04.122.9001.0001

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

04. 

Secretaria Municipal Fazenda

 

01. 

Secretaria Municipal Fazenda

 

28.843.9002.0006

 

 

4.6.9.0.00 

Aplicações Diretas

250.000,00

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01.

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.451.5002.1036

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.122.5010.2190

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01.

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

17.512.5006.1046

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01.

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.451.5002.1035

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

06. 

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

01.

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

27.812.3007.1029

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01. 

Secretaria Municipal Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

250.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01.

Secretaria Municipal Educação

 

12.361.2001.2041

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01.

Secretaria Municipal Educação

 

12.361.2006.2076

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01. 

Secretaria Municipal Educação

 

12.361.2001.1005

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

110.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01. 

Secretaria Municipal Educação

 

12.366.2001.2042

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

70.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01. 

Secretaria Municipal Educação

 

12.365.2002.1007

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01. 

Secretaria Municipal Educação

 

12.361.2006.2076

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.0000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01.

Secretaria Municipal Educação

 

12.365.2006.2075

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01. 

Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.305.1005.2023

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal Saúde

 

01. 

Secretaria Municipal Saúde

 

10.301.2001.2002

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

70.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal Saúde

 

01. 

Secretaria Municipal Saúde

 

10.301.1009.2039

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal Saúde

 

01.  e

Secretaria Municipal Saúde

 

10.305.1005.2024

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08.

Secretaria Municipal da Saúde

 

01. 

Fundo Municipal Saúde FMS

 

10.302.1003.2011

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

10. 

Secretaria Municipal Meio Ambiente

 

01. 

Secretaria Municipal Meio Ambiente

 

18.541.6006.2224

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

20.000,00

 

 

 

11. 

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Emprego

 

01.

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Emprego

 

04.121.7010.2200

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas.

50.000,00

 

 

 

11. 

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Emprego

 

01. 

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Emprego

 

04.121.7010.2200

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

12. 

Secretaria Municipal Ação Cultural

 

01. 

Secretaria Municipal Ação Cultural

 

13.392.3002.2089

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

TOTAL

3.020.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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