LEI Nº 384, DE 30 DE JUNHO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 38.378.000 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

121-41-11-13

Construção do Paço Municipal

15.000.000

191-31-30-09

Reparações de máquinas, mov. viat. utens. e outros

200.000

191-31-30-09

Mão de obra para veículos

200.000

191-31-40-09

Despesas imprevistas

200.000

411-31-11-61

Aquisição de cadernos, livros, mat. Limp. e outros

150.000

421-31-20-61

Aqu. de combustíveis, açúcar, leite e outros

200.000

511-31-11-71-I

Venc. Diretor Clinico 

900.000

511-31-11-71-8

Venc. de Pessoal Contratado

1.270.000

511-31-11-71-9

Pagamento extraordinários 

300.000

511-31-20-71-1

Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e mat. limpeza

500.000

511-31-20-71

Aquisição mat. Limpeza

200.000

631-32-10-89

Aux. À viúva Benvinda A. Silva

108.000

731-31-30-95

Reparações de guias, sarjetas, calçamento, pavimentação e outros

7.500.000

731-41-10-95

Desapropriação 

2.000.000

741-31-11-95

Venc. de trabalhadores braçais

500.000

741-31-20-95

Aquis. tijolos, pedras, manilhas e outros

300.000

781-31-20-99

Aquis. pedras, cal, tubos, manilhas e outros (rep. Diversas)

450.000

811-31-11-42-4

Venc. pessoal contratado

1.400.000

811-31-11-42-5

Gratificação por produção 

500.000

821-31-11-49-5

Serviços extraordinários

300.000

511-31-30-71-2

Reembolso de despesas mão de obra e outros serv. prest. terceiros

300.000

191-31-20-09

Aquis. Café, açúcar, mat. p/ limp

300.000

191-31-20-09

Aqu. mat. Expediente e outros

500.000

191-31-30-09

Correio, telegrafo, telefone, publicações, jornais, reportagens e outros

400.000

 

(ILEGÍVEL)

200.000

821-31-20-49

Aquisição graxas, lubrificantes, ferramentas, peças, acessórios

500.000

191-31-20-09

Aquis. combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios p/ o veículo da administração

4.000.000

511-31-20-71-3

Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios

1.000.000

911-31-20-42-1

Aqui. de combust., lubrificantes, peças e acessórios p/ o trator e caminhão

2.000.000

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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