LEI Nº 384, DE 30 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 38.378.000 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121-41-11-13 | Construção do Paço Municipal | 15.000.000 |
191-31-30-09 | Reparações de máquinas, mov. viat. utens. e outros | 200.000 |
191-31-30-09 | Mão de obra para veículos | 200.000 |
191-31-40-09 | Despesas imprevistas | 200.000 |
411-31-11-61 | Aquisição de cadernos, livros, mat. Limp. e outros | 150.000 |
421-31-20-61 | Aqu. de combustíveis, açúcar, leite e outros | 200.000 |
511-31-11-71-I | Venc. Diretor Clinico | 900.000 |
511-31-11-71-8 | Venc. de Pessoal Contratado | 1.270.000 |
511-31-11-71-9 | Pagamento extraordinários | 300.000 |
511-31-20-71-1 | Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e mat. limpeza | 500.000 |
511-31-20-71 | Aquisição mat. Limpeza | 200.000 |
631-32-10-89 | Aux. À viúva Benvinda A. Silva | 108.000 |
731-31-30-95 | Reparações de guias, sarjetas, calçamento, pavimentação e outros | 7.500.000 |
731-41-10-95 | Desapropriação | 2.000.000 |
741-31-11-95 | Venc. de trabalhadores braçais | 500.000 |
741-31-20-95 | Aquis. tijolos, pedras, manilhas e outros | 300.000 |
781-31-20-99 | Aquis. pedras, cal, tubos, manilhas e outros (rep. Diversas) | 450.000 |
811-31-11-42-4 | Venc. pessoal contratado | 1.400.000 |
811-31-11-42-5 | Gratificação por produção | 500.000 |
821-31-11-49-5 | Serviços extraordinários | 300.000 |
511-31-30-71-2 | Reembolso de despesas mão de obra e outros serv. prest. terceiros | 300.000 |
191-31-20-09 | Aquis. Café, açúcar, mat. p/ limp | 300.000 |
191-31-20-09 | Aqu. mat. Expediente e outros | 500.000 |
191-31-30-09 | Correio, telegrafo, telefone, publicações, jornais, reportagens e outros | 400.000 |
| (ILEGÍVEL) | 200.000 |
821-31-20-49 | Aquisição graxas, lubrificantes, ferramentas, peças, acessórios | 500.000 |
191-31-20-09 | Aquis. combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios p/ o veículo da administração | 4.000.000 |
511-31-20-71-3 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios | 1.000.000 |
911-31-20-42-1 | Aqui. de combust., lubrificantes, peças e acessórios p/ o trator e caminhão | 2.000.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor