LEI Nº 3.902, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Amabile Della Torre, altura do n° 158, Vila Rosina, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento no Processo Municipal n° 3488/2006.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de outubro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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