LEI Nº 3.906, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre: Dá denominação a próprio municipal que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “ARISTIDES MEIRELES”, o canil municipal localizado no Bairro das Laranjeiras, neste Município.
Art. 2º Da placa indicativa deverá constar “CANIL ARISTIDES MEIRELES”.
Art. 3º A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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