LEI Nº 3.907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Reajuste dos Tributos, Multas e preços Públicos Municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos Impostos, Taxas, Multas e Preços Públicos para o Exercício de 2.007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.007.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor