LEI Nº 3.908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 990.000,00 para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

03. 

SECRETARIA MUNICIPAL NEG. JUR. ADMINISTRATIVOS

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL NEG. JUR. ADMINISTRATIVOS

 

03.092.7003.2264

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas 

50.000,00

 

 

 

04. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.122.7001.2234

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

17.512.5006.1046

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

15.451.5003.1038

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 500.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

12.365.2002.1007

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 100.000,00

 

 

 

10. 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

 

18.542.6006.2227

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 20.000,00

 

 

 

10. 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

 

18.542.6006.2227

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

20.000,00

 

TOTAL

990.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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