LEI Nº 3.909, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre: Cria a ZUD-123 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-123, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Bauru, lote 13, quadra 04, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Bauru, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote 12; do lado esquerdo mede 30,00 metros confrontando com o lote 14, nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 09, perfazendo uma área total de 300,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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