LEI Nº 3.911, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito especial até o valor de R$ 200.000,00, para fins que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
02. | GABINETE DO PREFEITO |
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01. | GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.7004.1069 |
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4.4.90.00.00 | Aplicações diretas | 200.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atender o Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, serão provenientes da anulação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme previsto no Artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 31 de Dezembro de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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