LEI Nº 385, DE 1º DE JULHO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E. um crédito no valor de Cr$ 4.600.000 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-31-20-33

Aquisição de mat. Expediente

500.000

02-31-30-33

Diversos serviços prestados por terceiros

1.000.000

02-41-31-33

Aq. transformadores e outros

1.000.000

03-31-11-92-4

Diaristas 

600.000

03-31-20-92-1

Material de expediente 

500.000

03-31-30-92-2

Transportes, encomendas, cartas passagens e outros serviços prestados por terceiros

1.000.000

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01-31-11-0-1

Diretor do DALE

400.000

01-31-11-00-2

Chefe da Secção do DALE

1.000.000

01-31-11-00-3

Venc. do Almoxarife

1.000.000

03-31-11-92-6

Venc. de Artífices 

600.000

03-31-11-92-5

Venc. de Pedreiros 

600.000

03-41-20-92

Aquisição de bombas, mot, outros

1.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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