LEI Nº 385, DE 1º DE JULHO DE 1966
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E. um crédito no valor de Cr$ 4.600.000 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
02-31-20-33 | Aquisição de mat. Expediente | 500.000 |
02-31-30-33 | Diversos serviços prestados por terceiros | 1.000.000 |
02-41-31-33 | Aq. transformadores e outros | 1.000.000 |
03-31-11-92-4 | Diaristas | 600.000 |
03-31-20-92-1 | Material de expediente | 500.000 |
03-31-30-92-2 | Transportes, encomendas, cartas passagens e outros serviços prestados por terceiros | 1.000.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-31-11-0-1 | Diretor do DALE | 400.000 |
01-31-11-00-2 | Chefe da Secção do DALE | 1.000.000 |
01-31-11-00-3 | Venc. do Almoxarife | 1.000.000 |
03-31-11-92-6 | Venc. de Artífices | 600.000 |
03-31-11-92-5 | Venc. de Pedreiros | 600.000 |
03-41-20-92 | Aquisição de bombas, mot, outros | 1.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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