LEI Nº 3.914, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autorização o Poder Executivo a conceder desconto de caráter geral e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de caráter geral, na proporção de 10% (dez por cento), para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício de 2.007, na forma e prazo a ser regulamentada por Decreto.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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