LEI Nº 3.915, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Aquisição e concessão de cestas de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir Cestas de Natal e concedê-las aos servidores públicos municipais ativos, inativos que recebem seus proventos dos cofres públicos municipais, extensivo aos servidores que em razão da municipalização do sistema de saúde prestam serviços no Município, aos bolsistas da frente de trabalho municipal e às famílias carentes cadastradas junto a Secretaria da Promoção Social, no presente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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