LEI Nº 3.916, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Estrada de Servidão ARMANDO CANDIDO DA SILVA”, a estrada de servidão situada no local conhecido como “Sítio Paulo Major”, esquina com a Estrada do Ajoá.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Da placa indicativa deverá constar “Estrada de Servidão Armando Candido da Silva”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR PAULO DO CARMO MONTEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor