LEI Nº 3.919, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autorização para firmar termo de comodato de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Comodato de um imóvel de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, situado na Rua da Estação, n° 81, para o fim de utilização da Orquestra Filarmônica Melhoramentos Caieiras.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar eventuais obras de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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