LEI Nº 3.920, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas descritas e caracterizadas no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada da área de propriedade do Espólio de PAULO CANDIDO DA SILVA, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização da Estrada de Servidão, no trecho que corta a referida propriedade, bem como, uma faixa de terras para a passagem de rede de águas pluviais, conforme Processo Municipal nº 4.798/2006.

 

Parágrafo único.  As áreas a serem recebidas em doação têm a seguinte característica e descrição, conforme memorial elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento:

 

ÁREA 1 – 2.012,51 m² (Estrada de Servidão existente)

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada do Ajoá, onde mede 10,27m, da frente aos fundos do lado direito de quem da Estrada do Ajoá olha a Estrada de Servidão existente mede 290,12m em vários segmentos de reta e curva, confrontando com área remanescente do Espólio de Paulo Cândido da Silva, do lado esquerdo mede 297,77m em vários segmentos de reta confrontando com o Espólio de Josimar Bezerra da Cunha e área remanescente do Espólio de Paulo Cândido da Silva, nos fundos mede 6,90m confrontando com área remanescente do Espólio de Paulo Cândido da Silva, perfazendo uma área total de 2.012,51 m².

 

ÁREA 2 – 153,57 m² (Rede de águas pluviais)

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada do Ajoá, onde mede 3,69m, da frente aos fundos do lado direito de quem da Estrada do Ajoá olha o imóvel mede 44,18m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 5,98m, confrontando nos dois segmentos com Espólio de Josimar Bezerra da Cunha, do lado esquerdo mede 51,60m confrontando com área remanescente do Espólio de Paulo Cândido da Silva, nos fundos mede 3,43m confrontando com a Estrada de Servidão existente, perfazendo uma área total de 153,57m².

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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