LEI Nº 3.921, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

(Revogada pela Lei n° 4131 de 18/04/2008.)

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas de terenos de propriedade municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terrenos de propriedade municipal, caracterizados como lotes n°s. 17 e 18 da quadra 13, do Jardim Vitória, localizado na Rua Dom Pedro I, com 323,48m2 e 290,52m² respectivamente, pelo imóvel localizado na Rua Rubens Crispim n° 12, lote n° 128 da quadra K, do Jardim Monte Alegre, com área do terreno com 384,97m² e benfeitorias com 151,80m², de propriedade do Senhor Luiz de Oliveira.

 

Parágrafo único.  A presente alienação se faz para a regularização da passagem da rede de águas pluviais no lote n° 128, e com base no Artigo 116, Inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores.

 

Art. 2º  Os imóveis mencionados no “caput” do Artigo anterior foram devidamente avaliados conforme Processo Municipal nº 4.612/2005, e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento:

 

LOTE 17 DA QUADRA 13 DO JARDIM VITÓRIA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Dom Pedro I, onde mede 14,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 28,55 metros, confrontando com o lote 16; do lado esquerdo mede 27,70 metros, confrontando com o lote 18, nos fundos mede 9,00 metros, confrontando com o lote 01, perfazendo a área total de 323,48m².

 

LOTE 18 DA QUADRA 13 DO JARDIM VITÓRIA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Dom Pedro I, onde mede 13,22 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 27,70 metros, confrontando com o lote 17, do lado esquerdo mede 25,01 metros, confrontando com a Viela 06, nos fundos mede 9,19 metros, confrontando com o lote 01, perfazendo a área total de 290,52m²

 

CARACTERÍSTICAS: Uma casa sob n° 12 da Rua Rubens Crispim com área de 151,80m², e seu respectivo terreno constituído pelo lote 128, da quadra K, do loteamento denominado Núcleo Rural Monte Alegre, desmembrado da gleba 14, do Sítio dos Buenos, no Bairro Ivoturucaia, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Rubens Crispim; da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 34,03 metros, confinando com o desmembramento de Porfírio Antônio da Silva; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 32,11 metros, confinando com o lote 129; e nos fundos mede 14,24 metros, confinando com os sucessores de Joaquim B. Pinto, perfazendo uma área total de 384,97m². 

 

Art. 3º  Os imóveis de propriedade municipal descritos no Artigo anterior ficam desafetados de sua destinação original, passando para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo poderá autorizar a permanência da família na residência integrante da permuta, pelo período necessário para que estabeleçam residência nos lotes oferecidos em permuta.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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