LEI Nº 3.922, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.122.7005.2.258 | 01.122.7005.2.258 |
|
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 15.000,00 |
7005.225.8.01.122 |
|
|
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
| TOTAL | 115.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, ficam anulados parcialmente os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.122.7005.2.258 |
|
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.1.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIÁRIAS | 15.000,00 |
7005.225.8.01.122 |
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|
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.3.90.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 100.000,00 |
| TOTAL | 115.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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