LEI Nº 3.922, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.122.7005.2.258

01.122.7005.2.258

 

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.30.00 

MATERIAL DE CONSUMO

 15.000,00

7005.225.8.01.122

 

 

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

 100.000,00 

 

TOTAL

115.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, ficam anulados parcialmente os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.122.7005.2.258

 

 

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.91.00 

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS

 15.000,00

7005.225.8.01.122

 

 

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.33.00 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 

 100.000,00

 

TOTAL

115.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor