LEI Nº 3.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II - O Orçamento da Seguridade Social abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 64.900.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos mil reais) e se desdobra em:
I – R$ 60.381.000,00 (sessenta milhões, trezentos e oitenta e um mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 4.519.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e dezenove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1 -Administração Direta |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita Tributária | 19.310.000,00 | 20.000,00 | 19.330.000,00 |
Receitas Contribuições | 550.000,00 | 0,00 | 550.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.146.000,00 | 385.000,00 | 1.531.000,00 |
Receita de Serviços | 25.000,00 | 0,00 | 25.000,00 |
Transferências Correntes | 40.001.000,00 | 3.864.000,00 | 43.865.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 4.129.000,00 | 0,00 | 4.129.000,00 |
Deduções das Transf. Correntes | -4.950.000,00 | 0,00 | -4.950.000,00 |
Subtotal | 60.211.000,00 | 4.269.000,00 | 64.480.000,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
Transferência de Capital | 160.000,00 | 250.000,00 | 410.000,00 |
Subtotal | 170.000,00 | 250.000,00 | 420.000,00 |
Total da Administração Direta | 60.381.000,00 | 4.519.000,00 | 64.900.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 64.730.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 48.956.850,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 15.773.150,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1 -Administração Direta |
|
|
|
Receitas Correntes | 35.786.450,00 | 14.786.450,00 | 50.262.100,00 |
Despesas de Capital | 11.236.000,00 | 1.297.500,00 | 12.533.500,00 |
Reserva de Contingencia | 1.934.400,00 | 0,00 | 1.934.400,00 |
Total da Administração Direta | 48.956.850,00 | 15.773.150,00 | 64.730.000,00 |
II – Por Órgãos de Governo:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1 - Administração Direta |
|
|
|
Câmara Municipal | 3.55.000,00 | 0,00 | 3.555.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 6.188.750,00 | 734.000,00 | 6.922.750,00 |
Secretaria Municipal Negócios Jurid. E a | 1.645.000,00 | 0,00 | 1.645.000,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda | 4.171.200,00 | 0,00 | 4.171.200,00 |
Secretaria Municipal Obras Projetos Plane | 9.186.000,00 | 50.000,00 | 9.236.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo | 2.064.000,00 | 0,00 | 2.064.000,00 |
Secretaria Municipal da Educação | 17.939.000,00 | 130.000,00 | 18.069.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 0,00 | 13.632.350,00 | 13.632.350,00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social | 0,00 | 857.500,00 | 857.500,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 178.000,00 | 5.000,00 | 183.000,00 |
Secretaria Municipal Desenv. Econ. E de | 1.450.000,00 | 111.000,00 | 1.561.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Cultural | 645.500,00 | 253.300,00 | 898.800,00 |
Total da Administração Direta | 47.022.450,00 | 15.773.150,00 | 62.795.600,00 |
|
|
|
|
2- Reserva de Contingência |
|
|
|
Reserva de Contingência | 1.934.400,00 | 0,00 | 1.934.400,00 |
Total do Município | 48.956.850,00 | 15.773.150,00 | 64.730.000,00 |
III – Por Funções:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
01- Legislação | 3.55.000,00 | 0,00 | 3.55.000,00 |
02 – Judiciaria | 25.000,00 | 0,00 | 25.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 1.445.000,00 | 0,00 | 1.445.000,00 |
04 – Administração | 10.343.700,00 | 30.000,00 | 10.373.700,00 |
06 – Segurança Pública | 1.116.000,00 | 0,00 | 1.116.000,00 |
08 – Assistência Social | 0,00 | 1.642.500,00 | 1.642.500,00 |
10 - Saúde | 0,00 | 13.632.350,00 | 13.632.350,00 |
11 – Trabalho | 1.200.000,00 | 15.000,00 | 1.215.000,00 |
12 – Educação | 17.939.000,00 | 130.000,00 | 18.069.000,00 |
13 – Cultura | 645.500,00 | 253.300,00 | 898.800,00 |
15 - Urbanismo | 6.801.250,00 | 50.000,00 | 6.851.250,00 |
16 – Habitação | 15.000,00 | 0,00 | 15.000,00 |
17 - Saneamento | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 178.000,00 | 5.000,00 | 183.000,00 |
23 – Comercio e Serviço | 8.000,00 | 15.000,00 | 23.000,00 |
26 – Transporte | 195.000,00 | 0,00 | 195.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 2.056.000,00 | 0,00 | 2.056.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 600.000,00 | 0,00 | 600.000,00 |
99 – Reserva de Contingencia | 1.934.400,00 | 0,00 | 1.934.400,00 |
Total do Município | 48.956.850,00 | 15.773.150,00 | 64.730.000,00 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;
II - e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender as despesas com:
a) de pessoal e seus encargos.
b) juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município.
c) contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
d) precatórios judiciais.
e) despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado.
f) repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social, regiões metropolitanas e programas de infra-estrutura de transportes.
g) despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Municipal do Salário Educação; e
h) despesas vinculadas à operação de crédito.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor