LEI Nº 3.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, especiais, órgãos e entidades da administração direta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único.  As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

 

Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 64.900.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos mil reais) e se desdobra em:

 

I – R$ 60.381.000,00 (sessenta milhões, trezentos e oitenta e um mil reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 4.519.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e dezenove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1 -Administração Direta

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita Tributária

19.310.000,00

20.000,00

19.330.000,00

Receitas Contribuições 

550.000,00

0,00

550.000,00

Receita Patrimonial

1.146.000,00

385.000,00

1.531.000,00

Receita de Serviços

25.000,00

0,00

25.000,00

Transferências Correntes 

40.001.000,00

3.864.000,00

43.865.000,00

Outras Receitas Correntes 

4.129.000,00

0,00

4.129.000,00

Deduções das Transf. Correntes

-4.950.000,00

0,00

-4.950.000,00

Subtotal

60.211.000,00

4.269.000,00

64.480.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens 

10.000,00

0,00

10.000,00

Transferência de Capital

160.000,00

250.000,00

410.000,00

Subtotal

170.000,00

250.000,00

420.000,00

Total da Administração Direta

60.381.000,00

4.519.000,00

64.900.000,00

 

Seção II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 64.730.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 48.956.850,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 15.773.150,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º  A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por Categoria Econômica:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1 -Administração Direta

 

 

 

Receitas Correntes

35.786.450,00

14.786.450,00

50.262.100,00

Despesas de Capital

11.236.000,00

1.297.500,00

12.533.500,00

Reserva de Contingencia 

1.934.400,00

0,00

1.934.400,00

Total da Administração Direta

48.956.850,00

15.773.150,00

64.730.000,00

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1 - Administração Direta

 

 

 

Câmara Municipal

3.55.000,00

0,00

3.555.000,00

Gabinete do Prefeito

6.188.750,00

734.000,00

6.922.750,00

Secretaria Municipal Negócios Jurid. E a 

1.645.000,00

0,00

1.645.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda 

4.171.200,00

0,00

4.171.200,00

Secretaria Municipal Obras Projetos Plane

9.186.000,00

50.000,00

9.236.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

2.064.000,00

0,00

2.064.000,00

Secretaria Municipal da Educação

17.939.000,00

130.000,00

18.069.000,00

Secretaria Municipal de Saúde 

0,00

13.632.350,00

13.632.350,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

0,00

857.500,00

857.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

178.000,00

5.000,00

183.000,00

Secretaria Municipal Desenv. Econ. E de

1.450.000,00

111.000,00

1.561.000,00

Secretaria Municipal de Ação Cultural

645.500,00

253.300,00

898.800,00

Total da Administração Direta

47.022.450,00

15.773.150,00

62.795.600,00

 

 

 

 

2- Reserva de Contingência

 

 

 

Reserva de Contingência

1.934.400,00

0,00

1.934.400,00

Total do Município

48.956.850,00

15.773.150,00

64.730.000,00

 

III – Por Funções:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

01- Legislação 

3.55.000,00

0,00

3.55.000,00

02 – Judiciaria 

25.000,00

0,00

25.000,00

03 – Essencial a Justiça

1.445.000,00

0,00

1.445.000,00

04 – Administração

10.343.700,00

30.000,00

10.373.700,00

06 – Segurança Pública 

1.116.000,00

0,00

1.116.000,00

08 – Assistência Social 

0,00

1.642.500,00

1.642.500,00

10 - Saúde

0,00

13.632.350,00

13.632.350,00

11 – Trabalho 

1.200.000,00

15.000,00

1.215.000,00

12 – Educação 

17.939.000,00

130.000,00

18.069.000,00

13 – Cultura 

645.500,00

253.300,00

898.800,00

15 - Urbanismo

6.801.250,00

50.000,00

6.851.250,00

16 – Habitação 

15.000,00

0,00

15.000,00

17 - Saneamento

900.000,00

0,00

900.000,00

18 – Gestão Ambiental

178.000,00

5.000,00

183.000,00

23 – Comercio e Serviço 

8.000,00

15.000,00

23.000,00

26 – Transporte 

195.000,00

0,00

195.000,00

27 – Desporto e Lazer 

2.056.000,00

0,00

2.056.000,00

28 – Encargos Especiais 

600.000,00

0,00

600.000,00

99 – Reserva de Contingencia 

1.934.400,00

0,00

1.934.400,00

Total do Município

48.956.850,00

15.773.150,00

64.730.000,00

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;

 

II - e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender as despesas com:

 

a) de pessoal e seus encargos.

 

b) juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município.

 

c) contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

 

d) precatórios judiciais.

 

e) despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado.

 

f) repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social, regiões metropolitanas e programas de infra-estrutura de transportes.

 

g) despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Municipal do Salário Educação; e

 

h) despesas vinculadas à operação de crédito.

 

Art. 7º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor