LEI Nº 386, DE 1º DE JULHO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Curso de Alfabetização de Adultos “Rui Barbosa”.

 

Art. 2º  O crédito mencionado no artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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