LEI Nº 3.930, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Aquisição de doação de bens móveis que especifica e, dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e a doar a Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do convênio existente, para uso exclusivo do Posto de Polícia Militar a ser instalado no Bairro das Laranjeiras, neste Município, os bens móveis descritos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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