LEI Nº 3.931, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a colaborar na mudança de endereço da sede do Cartório da 192ª Zona Eleitoral-Comarca de Franco da Rocha, mediante a disponibilização de veículos de transporte e servidores municipais com fornecimento de lanches extensivo aos funcionários do Cartório Eleitoral.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar na mudança de endereço da Sede do Cartório da 192ª Zona Eleitoral – Comarca de Franco da Rocha, mediante a disponibilização de Veículos de Transporte e Servidores Municipais, com fornecimento de lanches extensivo aos funcionários do cartório Eleitoral.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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