LEI Nº 3.933, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de adesão com a união, por intermédio do Ministério das Cidades, objetivando a participação do Município de Caieiras no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social-SNHIS, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, objetivando a participação do Município de Caieiras no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
Parágrafo único. A minuta do Termo de Adesão a ser firmado entre o Município de Caieiras e a União, por meio do Ministério das Cidades, fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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