LEI Nº 3.934, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 690.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), destinados a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01.05. 

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

08.244.4002.2130

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

15.000,00

 

 

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

06. 

COORDENADORIA SEG. MUNICIPAL

 

06.122.8005.2276

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

02. 

ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF

 

12.361.2001.2046

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE FMS

 

10.302.1003.2011

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

12.366.2001.2042

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 50.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.305.1005.2024

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

12.366.2001.2042

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

7. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

12.361.2001.2041

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

06. 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

 

27.812.3007.1029

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1009.2039

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.305.1005.2023

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1001.2001

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1001.2001

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

65.000,00

 

 

 

11. 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. ECON. EMPREGO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. ECON. EMPREGO

 

04.121.7010.2200

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas 

50.000,00

 

TOTAL

690.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários para atender o Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo Artigo 1º, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320, de 31 de Dezembro de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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