LEI Nº 387, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966

 

Dispõe sobre o recebimento de um terreno, com 2.028m².

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber, em doação, um terreno com a área de 2.028m², de D. NORMA TEIGELER WERLOGER, localizado no Bairro das Laranjeiras.

 

Art. 2º  Destina-se o terreno referido no artigo 1º à construção de um prédio para Escola.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 4 de outubro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 4 de outubro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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