LEI Nº 387, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sobre o recebimento de um terreno, com 2.028m².
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber, em doação, um terreno com a área de 2.028m², de D. NORMA TEIGELER WERLOGER, localizado no Bairro das Laranjeiras.
Art. 2º Destina-se o terreno referido no artigo 1º à construção de um prédio para Escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 4 de outubro de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal6
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 4 de outubro de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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