LEI Nº 3.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de ajuste com a união, por intermédio do Ministério do Esporte e da Caixa Econômica Federal, para recebimento de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Ajuste com a União, por intermédio do Ministério do Esporte e da Caixa Econômica Federal, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, com a alocação de recursos municipais em contrapartida ao ajuste.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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