LEI Nº 3.943, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação à Tabela 8, estimativa de compensação da renúncia de receita, previsto no Anexo I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela 8, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, prevista no Anexo I – Anexo de Meta Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme o Anexo Único que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de janeiro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 8 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
LRF, Art. 4º, § 2º, inciso V Em valore correntes R$ milhares
Setor Programa/Benefício | Tributo/Contribuição | 2007 | 2008 | 2009 | Compensação |
Isenção p/ aposentados | IPTU | 550 | 560 | 595 | Crescimento arrecadação ISSQN |
Remissão de pequenos débitos | IPTU/ISSQN | 280 | 293 | 306 | Crescimento ICMS e Aumento arrecadação IPTU |
Redução da base de cálculo | ISSQN | 400 | 420 | 439 | Aumento do número de inscrições no IPTU e aumento no percentual de reajuste anual |
TOTAIS |
| 1230 | 1273 | 1340 |
|
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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