LEI Nº 3.945, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber do Ministério da Saúde bens em doação, com encargos, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Ministério da Saúde, com encargos, os bens descritos e caracterizados no Parágrafo Único deste artigo, destinados ao Programa de Ações de Vigilância em Saúde.

 

Parágrafo único.  Os bens a serem recebidos em doação têm a seguinte característica:

 

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR R$

01

Refrigerador 298 Lts., Marca Dako, 25,9 KWH

851,87

02

Termômetro Digital int. – 10C (Unit. R$ 32,05)

64,10

VALOR TOTAL

 

915,97

 

Art. 2º  Os encargos decorrentes da presente Lei consistem na efetiva utilização dos bens na continuidade de ações de vigilância em saúde, visando a melhoria dos indicadores de morbimortalidade, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de janeiro de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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