LEI Nº 3.946, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar, a título de indenização, os materiais que especifica, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os materiais abaixo relacionados, a título de indenização, ao Sr. Eduardo Menezes Nunes, portador da cédula de identidade sob R.G. nº 27.811.202-X e CPF nº 175.206.468-23, residente e domiciliado na Rua Walter Barnabé nº 159, Jardim Morro Grande, em razão dos danos causados no muro de divisa de seu imóvel, conforme apurado no Processo Municipal nº 7057/2006:

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

597 Kg

Aço CA 50 0 ½ ou 12,7mm

144 Kg

Aço CA 50 0 ¼ ou 6,3mm

20 Kg

Arame recozido nº 16 BWG

4,0 m³

Areia média lavada

30

Cal hidratado, saco de 20kg

50

Cimento Portland CP II-32

78,0m

Tábua Pinus 2,5 x 30 cm

50,0m

Sarrafo de 10 cm

40,0m

Pontalete 7,7 cm

4,6 m³

Pedra britada nº 01

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de janeiro de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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