LEI Nº 388, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 471.130 (quatrocentos e setenta e hum mil, cento e trinta cruzeiros) destinados à cobertura das despesas efetuadas pelos Vereadores Municipais, com a participação ao II Congresso Estadual dos Municípios.

 

Art. 2º  O presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 1.1.1 – 41.30.01 – Material Permanente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor