LEI Nº 3.948, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os materiais abaixo relacionados, ao Grêmio Recreativo e Cultural Unidos de Laranjeiras, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.356.729/0001-56, localizada na Rua Boracéia nº 97, Bairro das Laranjeiras, neste Município, necessários para que a referida entidade construa sua sede, conforme Processo Municipal nº 5526/2006.
- 50m de areia média;
- 50m de pó de pedra;
- 20 colunas de 6m (15x25);
- 80m de baldrame;
- 80m de vigas (12x20);
- 16 sapatas (60x60);
- 4.500 blocos (15);
- 10 colunas de 4m (12x20);
- 150 sacos de cimento;
- 60 sacos de cal;
- 10 sapatas (40x40);
- 20 barras de ferro 3/8;
- 15 barras de ferro 31/6;
- 50m de laje viva;
- 4 tesouras de ferro (10cm);
- 126m de terça de ferro ULO CM;
- 42 telhas de zinco (5,5 x 1m);
- 21 comunheiras (50 x 1m);
- 1 caixa d’água (3.000 litros);
- 4 vasos sanitários;
- 4 válvulas hidra;
- 4 lavatórios;
- 6 vitrôs (1,5 x 1m); e
- 4 portas para banheiro (60 x 1,80m).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de janeiro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor