LEI Nº 3.958, DE 09 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre: Cria a ZUD-130 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-130, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Mairiporã, lote 102, Vila Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Mairiporã, onde mede 13,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 21,00 metros, confrontando com o lote nº 103, do lado esquerdo mede 21,00 metros, confrontando com o lote 101, nos fundos mede 13,50 metros, confrontando com o lote 109, perfazendo uma área total de 283,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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